Comprei dólares no ano passado, devo declarar?
Durante o ano de 2017 você adquiriu valores em moeda(s) estrangeira(s) e guardou ou sobraram de uma viagem ao exterior e agora precisa declarar esses valores junto ao fisco.
Embora muitos defendam da não necessidade de declarar as moedas estrangeiras, assumamos o fato de você ter por exemplo mais de US$ 42,33 (R$140,01) ou 35,29€ (R$140,01) já serve como base legal e máxima de declarar os valores monetários acima de R$140,00.
Como declarar?
Então é simples, você vai declarar somente aquilo que você tinha em sua posse (dinheiro em espécie) na virada do ano , 31/12/2018, pela cotação cambial de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30/12/2016 (abaixo valores)
A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, código “64 – Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.
Dólar Americano R$3,3074
Euro R$3,9672
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