Bens e rendimento no exterior entram no IR Quem mantém moeda estrangeira também precisa declarar Todo ano, milhares de brasileiros são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O tributo é cobrado pelo governo federal sobre o salário e rendimento de pessoas físicas, entretanto, o que poucas pessoas sabem é que neste documento também devem estar incluídos bens e rendimentos recebidos no exterior. Eliana Lopes, especialista em imposto de renda da H&R Block, empresa americana recém-chegada ao Brasil especialista em IRPF, comenta que a legislação brasileira determina que o contribuinte informe todos os bens, bem como seus rendimentos, como salário, bônus, gratificação, dividendos de uma empresa e até mesmo juros. “Independentemente do país em que o cidadão possui bens de direito, ele deve informar quais são esses bens. Geralmente, são contas correntes, poupança, aplicações financeiras, compra de ações estrangeiras etc.”, diz a profissi
Imposto de Renda Pessoa Física, IRPF. Procuro informações na web para auxiliar aqueles que desejam saber um pouco mais sobre o tão falado e incompreendido Imposto de Renda Pessoa Física. Também alguma coisa de tecnologia, voltada principalmente a programação.