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Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina 

Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países.
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Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:
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Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior
 
Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seguir regras claras. 
 
Se comprar pagando em reais, o novo proprietário deve informar na declaração o valor em dólares, convertido pelo preço de venda do dólar comercial do dia. Esse valor não vai mudar nas próximas declarações, até que o imóvel seja vendido. Na hora de vender, é preciso fazer uma nova conversão. 
 
“A diferença apurada em reais entre o valor de compra e o valor de venda é o que vai servir de base para cálculo de arrecadação do Imposto de Renda”, diz o advogado Mario Shingaki, da VBSO Advogados. E não tem perdão: “Sobre essa diferença vai incidir um Imposto de Renda de 15%.” 
 
O país em que está localizado o imóvel e a origem do dinheiro usado na compra também têm de ser especificados na hora da declaração. O mesmo princípio vale para moradores do Brasil que ganhem dinheiro por meio de uma empresa ou de um trabalho realizado em outro país. 
 
“O contribuinte brasileiro deve pagar imposto sobre a renda, não importa a fonte”, diz Shingaki. “Se o brasileiro morar em outro país, ele fica isento desta declaração e deve obedecer as regras do lugar em que vive”, diz Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
 
 
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Sangue puro – e declarado
 
Ter animais de raça, como gado ou cavalos, agrega valor ao patrimônio e deve ser declarado. No caso de uma criação de bovinos, por exemplo, o valor total, o número de cabeças, e as operações de compra e venda de animais realizadas pelo criador devem ser informados detalhadamente. 
 
“Os criadores agropecuários devem preencher o anexo Atividade Rural, que já prevê toda a movimentação de rebanhos. Normalmente, no caso de contribuintes proprietários de fazendas, o documento também inclui os resultados obtidos”, explica Meire Poza, da Arbor Contábil.
 
 
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Tudo que reluz – ouro e joias
 
Objetos de valor como joias e barras de ouro não podem ficar fora da declaração. Isso vale tanto para um colar comprado em uma joalheria quanto para um anel adquirido de um amigo. “Declarar assegura a tranquilidade na hora da venda”, diz o advogado tributarista David Nigri. 
 
“O imposto vai incidir sobre o lucro entre o valor de compra informado e o valor de venda.” Segundo Roberto Justo, é possível aproveitar uma isenção concedida pela Receita para os chamados bens de pequeno valor. 
 
“Se o contribuinte vender uma joia por menos de R$ 35 mil no mês, ele não paga imposto, independentemente do preço de compra”, diz o advogado. No entanto, se a joia foi comprada por R$ 1,00 e vendida por R$ 35.001, o Leão vai morder 15% da diferença, ou seja, R$ 5.250. O mesmo princípio vale para as obras de arte. Atenção, portanto.
 
 
 
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Leão turbinado – as ‘máquinas’
 
Assim como no caso de um carro, a posse de barcos ou aeronaves também deve estar clara na declaração. “Os bens de luxo devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos pelo valor de aquisição”, afirma Meire Poza, gestora da Arbor Contábil. Para cada tipo de bem, há um código numérico que será preenchido neste campo da declaração. 
 
Em geral, esses bens não são revendidos com lucro, devido ao desgaste e à depreciação. No entanto, se eles forem vendidos por um valor superior ao preço de aquisição, o proprietário terá de pagar 15% sobre a diferença.
 
 
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De pai para filho – heranças
 
Tudo que aumenta o patrimônio deve ser informado ao Fisco, mas nem tudo será cobrado no Imposto de Renda. É o caso de bens ou valores financeiros herdados, por exemplo. “Tudo o que for recebido em herança deve ser especificado, seja um objeto, um imóvel, ou dinheiro. Estes bens devem ter o valor declarado, mas estão livres de cobrança”, diz Roberto Justo. 
 
Quem herda, porém, não está livre da mordida do Leão, no caso, do Leão estadual. Todas as transferências pagam Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD). “Esta cobrança é independente da declaração feita à Receita Federal”, explica o tributarista David Nigri.
 
 
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Não faça arte – quadros e esculturas
 
Aquele belo quadro deve estar tão visível na declaração quanto na parede da sala. Há alguns anos, comprar obras de arte era uma maneira bastante comum de investir “aquele” dinheiro que não estava na declaração, mas atualmente esse mercado é muito mais sério. 
 
Mesmo assim, o Fisco presta muita atenção a esses itens e qualquer erro provoca problemas. “Para não se estressar, o colecionador deve guardar o recibo de compra da obra, emitido pelo artista ou pelo marchand”, diz Justo. Na hora da venda, a diferença positiva paga um imposto de 15%, com a isenção de negócios abaixo de R$ 35 mil. 
 
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No caso de uma obra arrematada em leilão, a diferença tem de ser calculada entre o preço de venda e o valor pago na arrematação, sem considerar a comissão do leiloeiro. “Se uma obra com valor declarado de R$ 200 mil for deixada em consignação com o leiloeiro e for vendida por R$ 300 mil, vai gerar um lucro de R$ 100 mil e é sobre este valor que o imposto será calculado”, explica o leiloeiro James Lisboa, do Escritório de Arte. Quem paga o imposto é o dono que deixou a obra em consignação, e não a casa de leilão.
 
 
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Fruto do suor – bônus e opções de ações
 
Boa parte da remuneração dos principais executivos de uma empresa está ligada ao desempenho e é variável. São os bônus em dinheiro ou, no caso das empresas abertas, as opções de ações. 
 
Em geral, esses prêmios presenteiam o executivo com opções, que são o direito de comprar ações a um preço determinado no futuro. Se a empresa for bem e a ação subir, a diferença entra no bolso do executivo. No entanto, esse é o item a que o Fisco tem estado mais atento nos últimos anos. 
 
“Se não demonstrar claramente que a operação com opções foi uma transação financeira, o ganho do executivo será tributado como salário”, diz Justo. Para evitar isso, o executivo tem de comprovar que recebeu as opções, comprou as ações e as revendeu com lucro. A diferença compensa: o ganho nesse caso é tributado em 15%. Já no caso dos salários, especialmente para valores mais altos, a mordida é de 27,5%.

 

 

 

 

 

Fonte : Por Caio Moretto e Lilian Sobral/ Isto é Dinheiro edição 704

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