Considerando o Bitcoin/Criptomoedas uma Moeda Virtual ou Investimento, a partir de 2019 devemos declarar. Os rendimentos dos investimentos em bitcoin e criptomoedas em geral são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil. Tal como um investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro obtido com a venda dessas moedas. O imposto sobre o ganho deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu . Ela deve pagar uma guia de recolhimento (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro. Criptomoedas na declaração de ajuste Os investimentos em bitcoin estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Então devemos lançar em dois momentos na declaração de ajuste anual da Receita: o saldo das aplicações deve constar na aba “Bens e Direitos” do programa; os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Informando o saldo em b
Imposto de Renda Pessoa Física, IRPF. Procuro informações na web para auxiliar aqueles que desejam saber um pouco mais sobre o tão falado e incompreendido Imposto de Renda Pessoa Física. Também alguma coisa de tecnologia, voltada principalmente a programação.