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Mostrando postagens de 2020

Bitcoin... Criptomoedas... Como declarar????

Considerando o Bitcoin/Criptomoedas uma Moeda Virtual ou Investimento, a partir de 2019 devemos declarar.  Os rendimentos dos investimentos em bitcoin e criptomoedas em geral são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil. Tal como um investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro obtido com a venda dessas moedas. O imposto sobre o ganho  deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu . Ela deve pagar uma guia de recolhimento (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro. Criptomoedas na declaração de ajuste Os investimentos em bitcoin estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Então devemos lançar em dois momentos na declaração de ajuste anual da Receita: o saldo das aplicações deve constar na aba   “Bens e Direitos”  do programa; os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba  “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Informando o saldo em b

Consórcio , como declarar?

Três formas da Carta de Crédito em Consórcio Temos neste tópico três formas de cartas de crédito de consórcio e como podemos utilizar , lançar, declarar na sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, sendo elas: 1-Cotas não contempladas Se você está pagando a sua mensalidade, mas ainda não foi contemplado, então você precisa seguir esses passos:  Inserir o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;  Inserir os valores de parcelas pagas;  Caso tenha feito a oferta de um lance, também é preciso informar nesta etapa;  A razão social da Administradora, que você pode visualizar no boleto;  O CNPJ da Administradora, também disponível no boleto; Grupo, Cota também é importante para ser ter uma declaração bem preenchida 2-Cotas contempladas Caso você tenha conseguido o seu bem ( imóveis ,  automóveis  ou  serviços ) a partir dos sorteios mensais ou comprado a Carta de Crédito e utilizado antes de 31 de dezembro para tal, você deve seguir este procedimento:

Brasileiros no Exterior Precisam Declarar Imposto de Renda - 2020

Quem está apto a declarar o imposto de renda? Todos os brasileiros cuja residência oficial seja o Brasil , mesmo que residam por um tempo no exterior, devem declarar o imposto de renda 2020 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que  os brasileiros que devem declarar são aqueles que : tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019; tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000 em 2019; tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2019; tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2019; tenham ou tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil em 2019. Isso significa que, caso a pessoa se enquadre em algum dos requisitos acima e esteja morando no exterior apenas por uma temporada ou tenha se mudado mas não tenha dado saída definitiva do país, ela deve realizar sua declaração de Imposto de Renda. Falaremos

Plataformas de Aluguel - AIRBNB e outras

   As negociações ocorridas entre pessoas, atualmente conhecidas como P2P (Person to Person) –  de pessoas para pessoas – estão em alta e são novidade recente das declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. Porém NÃO tem sido muito estudadas deixando brechas para a tão temida e incômoda MALHA FINA.    Essas operações não envolvem empresas e sim apenas as pessoas físicas que locam e as que usam os imóveis descritos em plataformas de aluguel, sendo o AIRBNB a mais famosa. Então temos uma atenção especial na hora de lançar esses valores  quando da Declaração de Ajuste Anual mitigando assim problemas adversos. Os valores recebidos pelos Locatários (Pessoas que possuem imóvel e o coloca para alugar nessas plataformas) dos inquilinos (Pessoas que locam o imóvel ainda que por um dia) é de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, fonte de renda tributável sendo essa renda tributada pela tabela de imposto de renda pessoa física vigente.   O ideal seria a apuração mensal quando do r