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Mostrando postagens de maio, 2020

Bitcoin... Criptomoedas... Como declarar????

Considerando o Bitcoin/Criptomoedas uma Moeda Virtual ou Investimento, a partir de 2019 devemos declarar.  Os rendimentos dos investimentos em bitcoin e criptomoedas em geral são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil. Tal como um investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro obtido com a venda dessas moedas. O imposto sobre o ganho  deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu . Ela deve pagar uma guia de recolhimento (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro. Criptomoedas na declaração de ajuste Os investimentos em bitcoin estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Então devemos lançar em dois momentos na declaração de ajuste anual da Receita: o saldo das aplicações deve constar na aba   “Bens e Direitos”  do programa; os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba  “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Informando o saldo em b

Consórcio , como declarar?

Três formas da Carta de Crédito em Consórcio Temos neste tópico três formas de cartas de crédito de consórcio e como podemos utilizar , lançar, declarar na sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, sendo elas: 1-Cotas não contempladas Se você está pagando a sua mensalidade, mas ainda não foi contemplado, então você precisa seguir esses passos:  Inserir o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;  Inserir os valores de parcelas pagas;  Caso tenha feito a oferta de um lance, também é preciso informar nesta etapa;  A razão social da Administradora, que você pode visualizar no boleto;  O CNPJ da Administradora, também disponível no boleto; Grupo, Cota também é importante para ser ter uma declaração bem preenchida 2-Cotas contempladas Caso você tenha conseguido o seu bem ( imóveis ,  automóveis  ou  serviços ) a partir dos sorteios mensais ou comprado a Carta de Crédito e utilizado antes de 31 de dezembro para tal, você deve seguir este procedimento:

Brasileiros no Exterior Precisam Declarar Imposto de Renda - 2020

Quem está apto a declarar o imposto de renda? Todos os brasileiros cuja residência oficial seja o Brasil , mesmo que residam por um tempo no exterior, devem declarar o imposto de renda 2020 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que  os brasileiros que devem declarar são aqueles que : tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019; tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000 em 2019; tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2019; tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2019; tenham ou tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil em 2019. Isso significa que, caso a pessoa se enquadre em algum dos requisitos acima e esteja morando no exterior apenas por uma temporada ou tenha se mudado mas não tenha dado saída definitiva do país, ela deve realizar sua declaração de Imposto de Renda. Falaremos