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Mostrando postagens de novembro, 2012

Você quer PAGAR menos ou RESTITUIR MAIS Imposto de Renda (IRPF) em 2013?

Caras/os Leitoras/es, Você ainda tem uma  chance  para  pagar menos  ou  restituir mais   IRPF na  declaração de ajuste anual 2013 – ano calendário/base 2012, é por meio de  novos depósitos  em previdência complementar  privada até  28/12/2012 (último dia bancário do ano). ATENÇÃO:  esta  opção  somente é válida para quem efetua sua  declaração de IRPF  no modelo completo.  Caso você  opte  pelo  desconto  de 20% ( padrão ), modelo simplificado, é vedado outras deduções. Outra observação ,   é que tal  dedução  é  permitida  somente para  depósitos  nos  planos  da modalidade  PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).  Os depósitos nos planos  VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)  não são dedutíveis , pois não são considerados planos de aposentadoria. Para  clarificar , veja a  tabela  abaixo:  Contribuinte 1 Contribuinte 2 Rendimentos no ano de 2012 40.000  (A) 40.000  (A) IR retido na fonte   6.000  (C)   6.000  (C) Deduções (educação, médicos, e

IRPF pode ter mudanças em doações

Karine Melo - Repórter da Agência Brasil A exemplo do que já acontece com pessoas jurídicas, pessoas físicas que fizerem doações para instituições públicas de ensino básico e superior estão mais perto de poder deduzir os valores do Imposto de Renda (IR). A proposta  (PLS 566/2011)  foi aprovada nesta terça-feira (13), por unanimidade, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, estabelece como teto de dedução do IR o valor de R$ 3.091,35. Segundo os defensores da proposta, a Universidade Harvard, nos Estados Unidos, serve de exemplo por contar com apenas 20% de recursos públicos, sendo o restante do orçamento mantido por fontes privadas. Além das mensalidades dos estudantes matriculados, esses recursos incluem doações de ex-alunos e empresas. Para o relator ad hoc (para isto) da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o projeto é "extremamente meritório" porque pode estimular as pessoas a ajudar as institu

Receita alerta sobre nova mensagem falsa que circula pela internet

A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome Welington Vital Welington Vital A Receita Federal do Brasil reforça alerta sobre mensagem falsa que tem circulado na internet em seu nome. A mensagem diz que o cidadão possui supostas divergências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2012. O e-mail também pede que a pessoa abra arquivo e links para que a situação seja regularizada. Veja o falso conteúdo: Receita Federal - Intimação eletrônica de débitos "Prezado(a) Senhor(a) De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.. Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à a

Isenção de IRPF – Portadores de Doenças

Condições para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças: - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); - Alienação mental; - Cardiopatia grave; - Cegueira; - Contaminação por radiação; - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) - Doença de Parkinson; - Esclerose múltipla; - Espondiloartrose anquilosante; - Fibrose cística (Mucoviscidose); - Hanseníase; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005); - Neoplasia maligna; - Paralisia irreversível e incapacitante; - Tuberculose ativa; A isenção é retroa