Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2011

IR 2011: posso colocar cada filho em uma declaração de cônjuge diferente?

Temos dois filhos, e sempre os dois foram colocados só na minha declaração. Esse ano está mais interessante colocar um filho em cada uma das declarações dos cônjuges, há alguma irregularidade nisso? Não há qualquer irregularidade, pois quando os dependentes são comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. O importante nesse caso é que o filho seja, de fato, dependente e que esteja na declaração de apenas um dos pais.

Últimos dias: passo a passo tira dúvidas na reta final da entrega do IR 2011

Patricia Alves O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 (ano-base 2010) começou no dia 1º de março e termina na próxima sexta-feira, dia 29 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração. Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e, com a proximidade do prazo final, pode haver "congestionamento" do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias. Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2011. Quem precisa declarar Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 22.487,25 durante o ano de 2010. Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que: receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados

Digitação e confusão com deduções encabeçam erros do Imposto de Renda

Os erros mais comuns quando o brasileiro vai preencher a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) são digitação, falta de informações de fontes pagadoras e a confusão com o que pode ser deduzido do tributo federal, afirmam especialistas ouvidos pelo R7. Faltando oito dias para o fim do prazo de entrega, o contribuinte deve, portanto, redobrar a atenção com o documento. A Receita espera receber 24 milhões de declarações do Imposto de Renda, mas, até as 17h de quarta-feira (20), somente 11,941 milhões de documentos chegaram aos computadores do governo. O principal problema na hora de preencher a declaração é o teclado do computador, segundo o consultor do Cenofisco (Conselho de Orientação Fiscal) Jorge Lobão. O contador lembra um caso em que um cliente apertou duas vezes a tecla zero e mudou completamente o conteúdo da declaração. - Tive um caso em que o cliente me ligou e falou que o imposto que ele tinha que pagar esse ano seria maior do que recebeu no an

Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina

Patricia Alves Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão. Atualmente, a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito, além da mais recente, a Dmed. Assim, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixar a Receita desconfiada e a declaração retida para averiguação. 10 dicas para evitar a malha Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira: O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;   Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores d

Não declarou IR nos últimos anos? Saiba o que fazer para regularizar sua situação

O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, referente aos rendimentos auferidos em 2010, começou em 1º de março e vai até o próximo dia 29 de abril. Quem estava obrigado a declarar nos últimos anos, mas não o fez, por algum motivo, precisa, além de entregar o documento referente ao IR 2011, regularizar sua situação junto à Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos. Como regularizar sua situação A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas. Além disso, vale lembrar que as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano-base" de referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal frequentemente encontra problemas nas declarações recebidas. O termo "ano-base" ou "ano-calendário" não está tão claro como deveria pa

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável: quem deve utilizar?

Quando o assunto envolve investimentos e imposto de renda, muitas dúvidas aparecem, principalmente com relação aos investimentos em renda variável, que possuem um demonstrativo específico na Declaração de Ajuste Anual. Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa? Obrigatoriedade De acordo com a Receita Federal, este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2010 efetuou: 1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; 2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras; 3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; 4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Dispensa No entanto, existem alguns ca

Dicas para fazer a declaração

Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas: Ter em mãos todos os comprovantes : esses documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração. Tomar cuidado na hora de digitar os dados : erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Informar só deduções com documentos que as comprovem : vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas. Informar todos os rendimentos recebidos : é importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração Testar diversas formas de declarar : um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar. Analisar a variação do patrimônio : é importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declara

Declaração completa x simplificada

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior. O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09. A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel

Quem tem de declarar

Neste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que: Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias; Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010; Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; Indivíduos com receita bruta superior a R$

1 - Como informar as benfeitorias realizadas em imóveis na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe: a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano calendário de 2009; e c) no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados. Fonte: FISCOSoft  

Declarar aluguel recebido depende do tipo de locatário

Se for pessoa jurídica (empresa), a informação deve ser registrada no campo “Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica”. Se for pessoa física, deve ser declarado em "Rendimento Tributável recebido de Pessoa Física". Essa diferença ocorre porque quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora . Ou seja, a empresa paga para você o valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela (a empresa) a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal. Nesse caso, trata-se de rendimento e deve ser declarado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando o nome do locatário, no caso a empresa, o CNPJ, o valor global do aluguel recebido no ano e a parcela de IR já retida na fonte Agora, caso o inquilino seja uma pessoa física, você deverá recolher mensalmente o imposto sobre o valor recebido pelo aluguel, através do famoso carnê-leão, formulário para pagamento do imposto das pessoas

Inconstância na lei tributária gera custo a empresa

São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011   Aproximadamente 40% das empresas brasileiras demandam mais de cinco profissionais para acompanhar as constantes mudanças na legislação tributária. Quase 50% das companhias alocam entre duas e quatro pessoas especializadas na função. A conclusão é de levantamento realizado pela consultoria Fiscosoft. Mais de 30 horas são investidas todos os meses nesta questão em cerca de 45% das empresas, de acordo com o estudo, que abordou mais de 440 organizações. Quase 50% delas ainda precisam investir em serviços de assessorias externas. "Com todo o investimento em pessoas, recursos externos e tecnologia, ainda há impactos e 50% dizem que já detectaram falhas no processo de atualização às mudanças legais, que ocorrem quase diariamente", afirma Fabio Rodrigues, diretor da Fiscosoft. Erros costumam culminar em recolhimento maior de tributo, segundo ele. O ICMS é o maior responsável pela dificuldade, segundo 60% dos pesquisados,

IR: contribuinte pode retificar declaração para deduzir gastos com plásticas

O contribuinte que fez uma cirurgia plástica, reparadora ou estética, no prazo máximo de cinco anos, pode apresentar declaração retificadora para ter direito à dedução de tais despesas no Imposto de Renda. De acordo com o programa de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Meu Bolso em Dia, o benefício para cirurgias estéticas está disponível desde o ano passado, bastando que o contribuinte entre na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procure o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue. Entretanto, ressalta o consultor do Declare Certo IOB, Edino Garcia, antes de retificar, o contribuinte deve avaliar se o montante pago indevidamente ou a ser restituído vale a pena. “Se a pessoa teve este tipo de despesa nos últimos cinco anos, ela pode retificar a declaração, mas ela deve avaliar se o montante é substancial, visto que caso a Receita responda de forma negativa, a pessoa terá que cont

Saiba quais gastos com saúde não são dedutíveis no Imposto de Renda

Todos os anos, nos meses de março e abril, os brasileiros precisam acertar suas contas com o Fisco. Embora a declaração não seja novidade  para a maioria dos contribuintes, muitos ainda têm dúvidas, sobretudo no que diz respeito aos gastos com saúde: será que todos são dedutíveis? Segundo especialistas, nem todos os gastos relacionados com saúde podem ser considerados despesas médicas. Este é o caso, por exemplo, do exame de DNA para investigação de paternidade, que não é considerado para fins fiscais. O mesmo acontece com a compra de itens como óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez ou similares. Acupuntura e planos de saúde Recorrer a métodos não tradicionais para o tratamento da saúde, entretanto, pode gerar dedução no Imposto de Renda. Gastos com acupuntura, por exemplo, podem ser deduzidos desde que o acupunturista tenha formação médica, já que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina de nú

COMPARAÇÃO ENTRE : PGBL x VGBL x PLANOS TRADICIONAIS

Características Planos Tradicionais PGBL VGBL 1. Dedutibilidade de até 12% na Renda Bruta Sim Sim Não 2. Garantia de Rentabilidade Existe geralmente IGPM + 6% a.a. Não Não 3. Repasse do Excedente Financeiro Varia em média de 50% a 80% 100% da rentabilidade vai para o Participante 100% da rentabilidade vai para o Participante 4. Incidência de IR sobre a Rentabilidade do Fundo Não Não Não 5. Administração dos Ativos Através de FAC's até fev/2000 (FIF a partir de fev/2000) Através de FIE's Através de FIE's 6. Taxa de Administração dos Recursos (Ativos) Taxa anual cobrada sobre o total do fundo Taxa anual cobrada sobre o total do fundo Taxa anual cobrada sobre o total do fundo 7. Taxa de Carregamento/Administração (Passivo) Taxa cobrada so

Planos de Previdência Privada - O que são?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido. Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela o