A multa devida ao Fisco pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 será de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido. A forma como ela é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa.
O cálculo é feito baseando-se no seguinte fato:
1- NÃO possui imposto devido - calcula-se então o valor de R$165,74 tão somente.
2- SIM possui imposto devido - pega-se o valor do imposto devido (vide abaixo ) e NÃO o imposto a pagar, verifica o período que está em atraso a declaração e aplica o percentual.
Exemplo 01.:
Imposto Devido de R$1.000,00 com quatro meses de atraso, aplica 4% sobre os R$1.000,00 (=) R$40,00. Como o valor mínimo da multa é R$165,74, desconsidera o valor apurado e aplica o valor estipulado.
Exemplo 02.:
Imposto Devido de R$4.147,00 com quatro meses de atraso, aplica 4% sobre os R$4.147,00 (=) R$165,88, considerando esse valor apurado e desconsiderando o valor estipulado, pois o calculado agora é maior.
Mas o imposto devido é o mesmo que imposto a pagar?
Não,o imposto devido é o imposto devido antes das deduções (vide figura) meais o imposto a pagar. Isso mesmo, mais o imposto a pagar.
E sobre o resultado da soma desses valores , calcula-se a multa, sendo o mínimo a pagar o valor de R$165,74
Se tiver imposto a restituir, faz-se a conta considerando o imposto a restituir e aplicando a multa sobre o valor do imposto devido (-) Imposto a restituir.
De qualquer forma é um péssimo negócio deixar de entregar a declaração.
Se precisar de ajuda, conte comigo (41) 9.9949-4943
altamirconsult@gmail.com
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