A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina 24 horas após ter entregue a declaração. No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo.
Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.
2-Informações sobre malha fina 24 horas após a declaração ser enviada.
O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do IR será informado se caiu na malha fina em 24 horas após a remessa dos dados. Segundo a Receita, no ano passado, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.
3-Dedução com empregado doméstico subiu
O limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu de R$ 1.171,84, no ano passado, para R$ 1.200,32.
4-As outras deduções não foram aumentadas
As demais deduções continuam assim:
4.1 Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
4.2 Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente
4.3 Despesas médicas: sem limite
Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.
A Receita Federal divulgou as regras do IR 2019.
1- CPF de todos
Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
2-Informações sobre malha fina 24 horas após a declaração ser enviada.
O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do IR será informado se caiu na malha fina em 24 horas após a remessa dos dados. Segundo a Receita, no ano passado, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.
3-Dedução com empregado doméstico subiu
O limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu de R$ 1.171,84, no ano passado, para R$ 1.200,32.
4-As outras deduções não foram aumentadas
As demais deduções continuam assim:
4.1 Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
4.2 Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente
4.3 Despesas médicas: sem limite
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