Caras/os Leitoras/es,
Você ainda tem uma chance para pagar menos ou restituir mais IRPF na declaração de ajuste anual 2013 – ano calendário/base 2012, é por meio de novos depósitos emprevidência complementar privada até 28/12/2012 (último dia bancário do ano).
ATENÇÃO: esta opção somente é válida para quem efetua sua declaração de IRPF nomodelo completo. Caso você opte pelo desconto de 20% (padrão), modelo simplificado, é vedado outras deduções.
Outra observação, é que tal dedução é permitida somente para depósitos nos planos da modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre). Os depósitos nos planos VGBL(Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, pois não são considerados planos de aposentadoria.
Para clarificar, veja a tabela abaixo:
Contribuinte 1
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Contribuinte 2
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Rendimentos no ano de 2012
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40.000 (A)
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40.000 (A)
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IR retido na fonte
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6.000 (C)
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6.000 (C)
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Deduções (educação, médicos, etc.)
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8.000 (B)
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8.000 (B)
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Depósitos em planos de Previdência Complementar
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0
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4.000 *
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Base de Cálculo
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32.000 (A–B)
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28.000(A–B) – 4.000
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28.000 é: 40.000 – 8.000 (deduções) = 32.000 – 4.000 (previdência).
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Alíquota hipotética (20% sobre A-B)
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6.400 (D)
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5.600 (D)
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Imposto a pagar/restituir
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-400 (C–D) PAGAR
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400 (C–D) RESTITUIR
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- Segundo a Receita Federal, o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada: A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/perguntao/assuntos/deducoes-previdencia.htm)
Veja, utilizando este limite de 12% sobre os rendimentos de 2012 da tabela acima, seriade: R$ 40.000,00 x 12% = R$ 4.800,00.
No exemplo acima, bastante simplificado por questões didáticas, o Contribuinte 1 quenão efetuou depósito em previdência complementar teria um imposto a pagar de R$ 400,00 (além do imposto retido na fonte durante o ano de 2012). No caso do Contribuinte 2,além de não ter imposto a pagar, ele RESTITUIRIA R$ 400,00, em função do depósito que efetuou em previdência complementar no valor de R$ 4.000,00. Portanto, a diferença entre os dois contribuintes é de R$ 800,00 (R$ 6.400,00 – R$ 5.600,00).
Importante lembrar que previdência complementar deve ser encarada como umaaposentadoria (longo prazo), inclusive, há carência para saques dos valores depositados e pode haver cobranças de taxas, caso haja saques antes de determinado período (não é padrão entre os Bancos), além de retenção de imposto de renda.
A Receita Federal veda a prática de depositar em um ano para utilizar o benefício fiscal e no ano seguinte retirar os recursos, com o propósito de efetuar novos depósitos e novamente ter o benefício fiscal.
Esta estratégia é bastante interessante, pois além de poupar recursos para umaaposentadoria melhor no futuro (no caso de depósitos em previdência complementar), hátambém, o benefício fiscal.
Na tabela acima o depósito de R$ 4.000,00 renderá juros e tem-se também, um benefício fiscal adicional de R$ 800,00.
Se você seguir tal estratégia durante 20 anos com certeza terá retorno financeiroconsiderável!
É só fazer uma prévia de seus rendimentos e verificar se você enquadra-se no exemplo databela acima.
O ÚLTIMO DIA PARA UTILIZAR ESTE RECURSO É 28/12/2012.
Fonte:http://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/post/voce-quer-pagar-menos-ou-restituir-mais-imposto-de/
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