O artigo 18 da Medida Provisória 582/2012 está alterando o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. A referida alteração vigorará a partir de 01.01.2013.
Imposto de Renda Pessoa Física, IRPF. Procuro informações na web para auxiliar aqueles que desejam saber um pouco mais sobre o tão falado e incompreendido Imposto de Renda Pessoa Física. Também alguma coisa de tecnologia, voltada principalmente a programação.