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Inclusão de idosos como dependentes - Cuidado

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário. Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 28.559,70 em 2019 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal. O declarante pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição. A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no pr

17 erros que te colocam em malha fina

17 erros que te colocam em malha fina A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados  na colu

ATUALIZAÇÕES IRPF 2019

A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina 24 horas após ter entregue a declaração. No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo.  Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018. A Receita Federal divulgou as regras do IR 2019.  1- CPF de todos  Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. 2- Informações sobre malha fina 24 horas após a declaração ser enviada.   O contribuin

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018

A multa devida ao Fisco pelo atraso na entrega da Declaração de  Imposto de Renda 2018 será de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido. A forma como ela é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito baseando-se no seguinte fato: 1- NÃO possui imposto devido - calcula-se então o valor de R$165,74 tão somente. 2- SIM possui imposto devido - pega-se o valor do imposto devido (vide abaixo ) e NÃO o imposto a pagar, verifica o período que está em atraso a declaração e aplica o percentual.  Exemplo 01.:  Imposto Devido de R$1.000,00 com quatro meses de atraso, aplica 4% sobre os R$1.000,00 (=) R$40,00. Como o valor mínimo da multa é R$165,74, desconsidera o valor apurado e aplica o valor estipulado. Exemplo 02.: Imposto Devido de R$4.147,00 com quatro meses de atraso, aplica 4% sobre os R$4.147,00 (=) R$165,88, considerando esse valor apurado e desconsiderando o valor estipulado, pois o calculado agora é maior. Mas o imposto devido

Como declarar moedas estrangeiras?

Comprei dólares no ano passado, devo declarar? Durante o ano de 2017 você adquiriu valores em moeda(s) estrangeira(s) e guardou ou sobraram de uma viagem ao exterior e agora precisa declarar esses valores junto ao fisco.  Embora muitos defendam da não necessidade de declarar as moedas estrangeiras, assumamos o fato de você ter por exemplo mais de US$ 42,33 (R$140,01) ou 35,29€ (R$140,01) já serve como base legal e máxima de declarar os valores monetários acima de R$140,00. Como declarar? Então é s imples, você vai declarar somente aquilo que você tinha em sua posse  (dinheiro em espécie) na virada do ano , 31/12/2018, pela cotação cambial de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30/12/2016 (abaixo valores)  A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, código “64 – Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.  Dólar Americano    R$3,3074 Euro                       R$3,9672

Modelo Simplificado ou Completo? Qual utilizar?

Se precisar de ajuda, conte comigo  41-9.9949-4943 Altamir Cunha

Quem mais precisa e é obrigado a declarar?

Também estão sujeitos a Declaração de  Imposto de Renda 2018: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.