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Inclusão de idosos como dependentes - Cuidado

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 28.559,70 em 2019 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
O declarante pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
O Fisco orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda. Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha fina.
Edição: Graça Adjuto

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