Pular para o conteúdo principal

Inclusão de idosos como dependentes - Cuidado

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 28.559,70 em 2019 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
O declarante pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
O Fisco orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda. Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha fina.
Edição: Graça Adjuto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seg...

Liam Payne - cai do terceiro andar de um hotel na Argentina

  Conforme informações apresentadas pelo jornal latino “Clarín”, o relatório inicial indica que o artista sofreu múltiplos traumatismos, resultando em “hemorragias internas e externas”. Os exames foram conduzidos na noite de quarta-feira e os resultados encaminhados ao Ministério Público da Argentina. Vale lembrar que o cantor, compositor e guitarrista britânico estava hospedado no hotel Casa Sur Palermo. Segundo a imprensa local, a Polícia Municipal foi chamada ao estabelecimento na tarde de quarta-feira após um telefonema para o número de emergência relatar “um homem agressivo, possivelmente sob o efeito de drogas ou álcool.” O corpo do artista foi encontrado no pátio interno do hotel, após uma queda de uma varanda no terceiro andar, de uma altura de aproximadamente 13 a 14 metros. Alberto Crescenti, diretor do serviço de emergência médica de Buenos Aires, afirmou que Liam Payne “apresentava ferimentos incompatíveis com a vida”, e as tentativas de reanimação não tiveram sucesso. ...

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10%

O artigo 18 da  Medida Provisória 582/2012  está alterando o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. A referida alteração vigorará a partir de 01.01.2013.