Quem deve declarar
Cidadãos brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, fazer a declaração de imposto de renda. Todo o procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica, não sendo necessário, portanto, o comparecimento do contribuinte às agências da Receita Federal. Em caso de dúvidas, cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar mensagens para altamirconsult@gmail.com
Esteja atento aos prazos de entrega que é o último dia útil de Abril, nesse ano , 30/04/2018!! O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso no valor de R$165,74 a 20% do imposto devido.
Cidadãos brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, fazer a declaração de imposto de renda. Todo o procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica, não sendo necessário, portanto, o comparecimento do contribuinte às agências da Receita Federal. Em caso de dúvidas, cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar mensagens para altamirconsult@gmail.com
Esteja atento aos prazos de entrega que é o último dia útil de Abril, nesse ano , 30/04/2018!! O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso no valor de R$165,74 a 20% do imposto devido.
Quem não precisa declarar
O cidadão brasileiro que:
a) tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência;
deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
O cidadão brasileiro que:
a) tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência;
deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
Cidadãos brasileiros no exterior a serviço do Brasil
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País. Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.
Estamos a disposição e prontos para fazer a sua declaração de imposto de renda, evitando assim o pagamento de multas, juros e impostos desnecessários.
altamirconsult@gmail.com
https://www.elielcontabilidade.com.br
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