O SINDIFISCO ( Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) após o vácuo de atualização da Tabela de Imposto de Renda o contribuinte terá que arcar com pelo menos 2,95% a mais de Imposto de Renda que no ano de 2017, sendo ele detentor de um aumento salarial do mesmo percentual. A inflação do ano passado se posicionou em 2,95% e tendo essa base , já sabe.... irá pagar mais. O motivo ?
A Receita não atualizou a tabela e fazendo uma conta básica de 1996 até agora, temos uma defasagem inflacionária de 88,4%. Isso mesmo 88,4%.Se fosse aplicado esse percentual , a tabela ficaria da seguinte forma:
Tabelas de incidência mensal (hipotética)
Base de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a deduzir do IRPF (R$)
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Até 3.366,23
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-
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-
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De 3.366,23 até 4.997.51
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7,5
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252,47
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De 4.997,52 até 6.631,85
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15
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627,28
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De 6.631,86 até 8.247.15
|
22,5
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1.124,67
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Acima de 8.247,16
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27,5
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1.537,02
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Porém, não é isso que acontece. A receita mantém a sua Tabela desatualizada, com isso gerando um aumento de arrecadação sem sequer mexer em uma única alíquota de imposto.
Tabelas de incidência mensal REAL
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
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Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
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7,5
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142,80
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
|
354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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636,13
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Acima de 4.664,68
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27,5
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869,36
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