Pular para o conteúdo principal


PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AS DECLARAÇÕES DO IRPF 2012




Cuidados com a preparação dos documentos para as declarações do IRPF

Este é um dos períodos de grande trabalho para os Contabilistas devido à prestação de contas das pessoas físicas para a Receita Federal. Para evitar qualquer transtorno na hora de enviar as informações, cuja entrega tem início em março e término em abril, é preciso tomar alguns cuidados, conforme orienta o advogado e consultor tributário, Jorge Lobão, principalmente quanto à separação dos documentos.

Quando as pessoas devem começar a separar os documentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
É necessário que o contribuinte se prepare com antecedência para fazer a declaração, enviando os documentos devidamente organizados para o seu Contabilista. Infelizmente, a maioria das pessoas sai em busca dos comprovantes no período da entrega da declaração, gerando transtorno, estresse e perda de tempo.
Quem deve declarar o IRPF este ano?
As pessoas que devem prestar contas à Receita Federal são as que receberam durante todo o ano de 2011 um somatório de R$ 23.499,15 (rendimento de R$1.566,61, multiplicado por 12 meses do ano de 2011 e dividido por 0.80, correspondente ao desconto padrão) ou mais, sendo já inclusos neste valor o pró-labore, os rendimentos de trabalho, aluguéis de imóveis, aposentadorias, pensões e atividades rurais.
Por que é importante o contribuinte guardar os recibos?
É importante guardar todas as notas fiscais e recibos de despesas médicas, hospitalares, clínicas, laboratoriais e odontológicas, compras de materiais para reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra (caso efetue alguma benfeitoria no imóvel), porque o declarante do IR precisa especificar no formulário da declaração todas as informações referentes aos custos dessas ações.
Quais informações devem constar nos recibos de despesas?
Para ter validade perante a Receita Federal, os recibos de despesas devem informar o nome e o valor do pagamento, data, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e endereço de quem recebeu a quantia.
É comum faltar alguma informação na entrega da declaração?
A ausência de informações é muito comum. É fundamental permanecer atento porque, na falta de dados, a declaração cairá na malha fina. Se o contribuinte cometer qualquer erro de informação, será necessário fazer uma declaração retificadora, sempre respeitando os prazos para a entrega.
O que é possível fazer para ter descontos no Imposto de Renda?
Fazer doações ao Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao Fundo de Amparo ao Idoso. Essa ação permite que os recursos que seriam destinados aos cofres da União, sejam direcionados diretamente para entidades do Terceiro Setor. A legislação permite que o contribuinte pessoa física possa abater até 6% do Imposto de Renda devido. Para ter benefícios no IR, o contribuinte pode contribuir também com a Previdência Privada ou então com o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Quais são as vantagens em fazer uma doação aos fundos assistenciais?
Nesses casos, a vantagem será a possibilidade de reduzir em até 12% o total dos rendimentos tributáveis computados na declaração para efeito de abatimento na renda. Essa é uma excelente maneira de investir para ter um ganho futuro, em termos de aposentadoria, e ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda. Há também o benefício tributário com base no incentivo à Cultura, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), às atividades audiovisuais, entre outros, que oferecem ao contribuinte a redução no total de até 6% do imposto apurado. Nessa circunstância, além de ter um abatimento significativo no tributo, o declarante estará investindo e contribuindo com projetos sociais, fortalecendo o lado social do País e exercendo a cidadania de forma consciente e responsável.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

IRPF – Isenção sobre Indenizações por Danos Morais

A  Solução de Consulta 7/2013 , da 1ª Região Fiscal, ratifica o entendimento de que o conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN 9/2011, bem como aquele constante no Parecer PGFN/CRJ 2.123/2011, permite ter-se configurada a não incidência de IR sobre a indenização recebida a título de dano moral por pessoa física. O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física. Ou seja, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já assumiu a isenção de IRPF sobre as referidas verbas. http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/13/irpf-isencao-sobre-indenizacoes-por-danos-morais/

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável: quem deve utilizar?

Quando o assunto envolve investimentos e imposto de renda, muitas dúvidas aparecem, principalmente com relação aos investimentos em renda variável, que possuem um demonstrativo específico na Declaração de Ajuste Anual. Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa? Obrigatoriedade De acordo com a Receita Federal, este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2010 efetuou: 1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; 2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras; 3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; 4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Dispe...

Receita libera lote de restituições do IR desde 2008

A Receita Federal libera nesta terça-feira a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 da malha fina. A consulta estará disponível no  site  da Receita, a partir das 9h. Serão liberadas também declarações dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008. O dinheiro será depositado no banco no dia 15 de janeiro de 2013. Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições a um total de 79.484 contribuintes, com correção de 6%. Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 11.513 contribuintes, com correção de 16,75 %. De 2010, serão 6.781 restituições, com correção de 26,9% e de 2009, o número chega a 4.613 , corrigidas em 35,36%. Do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 4.703 contribuintes, com correção de 47,43%. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146. Outra alternativa para as pessoas ...