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Bens e rendimento no exterior entram no IR

Quem mantém moeda estrangeira também precisa declarar




Todo ano, milhares de brasileiros são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O tributo é cobrado pelo governo federal sobre o salário e rendimento de pessoas físicas, entretanto, o que poucas pessoas sabem é que neste documento também devem estar incluídos bens e rendimentos recebidos no exterior.
Eliana Lopes, especialista em imposto de renda da H&R Block, empresa americana recém-chegada ao Brasil especialista em IRPF, comenta que a legislação brasileira determina que o contribuinte informe todos os bens, bem como seus rendimentos, como salário, bônus, gratificação, dividendos de uma empresa e até mesmo juros. “Independentemente do país em que o cidadão possui bens de direito, ele deve informar quais são esses bens. Geralmente, são contas correntes, poupança, aplicações financeiras, compra de ações estrangeiras etc.”, diz a profissional.
Gastos no exterior com estudo dos filhos, por exemplo, também podem ser deduzidos do imposto de renda. Eliana explica, porém, que isso só vale se o filho se encaixar como dependente para fins fiscais, ou seja, que tenha até 21 anos, estudante e com número de CPF válido.
Quem mantém moeda estrangeira também deve declarar o valor total mantido em espécie. No entanto, o cidadão deve ficar atento, pois há regras específicas, dependendo do caso. Há normas particulares para informar isso na parte de declaração de bens, inclusive com relação à conversão das moedas.
Se o contribuinte possui uma quantia de dinheiro aplicada em outro país, por exemplo, ao liquidar este investimento, ele deve ficar atento ao ganho de capital (diferença de quanto ele vendeu pelo quanto ele investiu). Se o ganho for de até R$ 35 mil, ele é isento. Mas, se passar deste valor, o valor será tributado. Além disso, em cima do ganho de capital, há uma alíquota de 15% ao mês.
De acordo com a Receita Federal (RF), o prazo para a entrega da declaração de renda vai de 1º de março a 30 de abril. Quem atrasar a entrega estará sujeito ao pagamento de uma multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.
Conforme estabelecido, o valor mínimo da multa cobrada é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.
Atenção redobrada
Se fazer a declaração do imposto de renda da maneira correta dá dor de cabeça para alguns, acrescentar bens e rendimentos de outro país pode complicar ainda mais a equação. Por isso, ao declarar, o contribuinte deve ter todas as informações de rendimentos e bens, saber quanto valem e se deve informar outros itens em moeda estrangeiras, como ações no exterior.
Eliana comenta que ter um especialista ou uma empresa com experiência ajuda muito nessa hora. Há muitas particularidades na hora de se preencher uma declaração de imposto de renda e, por isso, ela deve ser elaborada da melhor maneira possível para não haver problemas.
“Às vezes, a pessoa se confunde e acaba deixando passar algum detalhe importante. Eles imaginam que o foco é somente no Brasil, mas esquecem que a lei determina que bens e rendimentos fora do país também devem ser declarados”, destaca.
Segundo a Receita Federal, a declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser enviada pela Internet até o último dia de arrecadação, impreterivelmente.

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