O deputado federal André Moura (PSC/SE), líder do PSC, e integrante da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) é relator do PL 7832/2010, que altera a lei de n.º 9.250 aumentando o limite do desconto simplificado no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O contribuinte poderá optar pelo desconto correspondente à 20 % do valor declarado ao Imposto de Renda (IR) e ainda ficará dispensado da comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada no valor de R$ 16.639,98.
Ao comparar os dados consolidados da declaração do IRPF, divulgados periodicamente pela Receita Federal do Brasil, constata-se que o número de declarantes do tributo vem aumentando a cada ano. No período de 2004 a 2006, o número de declarantes aumentou de 18,23%, portanto com o aumento significativo dos no número dos contribuintes não há grandes impactos na arrecadação na Instituição.
O projeto prevê elevar o limite do desconto simplificado, utilizando o mesmo índice de aumento da última faixa de rendimentos para incidência da maior alíquota do IRPF. A proposição tem o objetivo beneficiar os contribuintes de menor renda, na medida em que o desconto simplificado facilita o cumprimento de suas obrigações tributárias.
O parlamentar sergipano esta analisando e pesquisando o PL 7832/10 para a conclusão do parecer. Este é um assunto que temos que ter uma atenção redobrada, quero ouvir representantes de entidades ligadas a área econômica, a exemplo do DIEESE, e assim tomarmos um rumo que acima de tudo favoreça o cidadão, destacou.
Por Ascom Dep. André Moura
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