Pular para o conteúdo principal

André Moura é relator de PL que propõe desconto na declaração do IR


O deputado federal André Moura (PSC/SE), líder do PSC, e integrante da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) é relator do PL 7832/2010, que altera a lei de n.º 9.250 aumentando o limite do desconto simplificado no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O contribuinte poderá optar pelo desconto correspondente à 20 % do valor declarado ao Imposto de Renda (IR) e ainda ficará dispensado da comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada no valor de  R$ 16.639,98.
Ao comparar os dados consolidados da declaração do IRPF, divulgados periodicamente pela Receita Federal do Brasil, constata-se que o número de declarantes do tributo vem aumentando a cada ano. No período de 2004 a 2006, o número de declarantes aumentou de 18,23%, portanto com o aumento significativo dos no número dos contribuintes não há grandes impactos na arrecadação na Instituição.
O projeto prevê elevar o limite do desconto simplificado, utilizando o mesmo índice de aumento da última faixa de rendimentos para incidência da maior alíquota do IRPF. A proposição tem o objetivo beneficiar os contribuintes de menor renda, na medida em que o desconto simplificado facilita o cumprimento de suas obrigações tributárias.
O parlamentar sergipano esta analisando e pesquisando o PL 7832/10 para a conclusão do parecer. Este é um assunto que temos que ter uma atenção redobrada, quero ouvir representantes de entidades ligadas a área econômica, a exemplo do DIEESE, e assim tomarmos um rumo que acima de tudo favoreça o cidadão, destacou.
Por Ascom Dep. André Moura

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seg...

Liam Payne - cai do terceiro andar de um hotel na Argentina

  Conforme informações apresentadas pelo jornal latino “Clarín”, o relatório inicial indica que o artista sofreu múltiplos traumatismos, resultando em “hemorragias internas e externas”. Os exames foram conduzidos na noite de quarta-feira e os resultados encaminhados ao Ministério Público da Argentina. Vale lembrar que o cantor, compositor e guitarrista britânico estava hospedado no hotel Casa Sur Palermo. Segundo a imprensa local, a Polícia Municipal foi chamada ao estabelecimento na tarde de quarta-feira após um telefonema para o número de emergência relatar “um homem agressivo, possivelmente sob o efeito de drogas ou álcool.” O corpo do artista foi encontrado no pátio interno do hotel, após uma queda de uma varanda no terceiro andar, de uma altura de aproximadamente 13 a 14 metros. Alberto Crescenti, diretor do serviço de emergência médica de Buenos Aires, afirmou que Liam Payne “apresentava ferimentos incompatíveis com a vida”, e as tentativas de reanimação não tiveram sucesso. ...

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10%

O artigo 18 da  Medida Provisória 582/2012  está alterando o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. A referida alteração vigorará a partir de 01.01.2013.