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Projeto de Lei cria dedução de imposto sobre a renda pessoa física referente os valores gastos com remédios de uso contínuo.
O Projeto de Lei 4448/12, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), autoriza a dedução dos gastos com remédios contínuos do imposto de renda pessoa física.
Segundo o autor do projeto, os gastos com remédios contínuos, não vinculados a internação não tem previsão de dedução fiscal, mas com a aprovação do projeto passariam a serem deduzidos.
Pelo projeto só aposentado e pensionista teria este direito, mas everá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda, que não seja a aposentadoria ou pensão.

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