Muitos contribuintes se deparam com um problema logo no início do preenchimento da declaração do imposto de renda: o número de registro do documento do ano anterior. O recibo de entrega é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Muitos, no entanto, acabam perdendo ou não dispondo facilmente esse dado na hora do preenchimento.
No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.
Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações.
A segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Caso o contribuinte não tenha o código de acesso, poderá fazê-lo por meio da página da Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC. Os dados solicitados pelo formulário são o CPF e a data de nascimento do contribuinte.
Outra opção para resgatar o número do recibo é recorrer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
A Receita Federal orienta que é importante para o contribuinte ter o recibo impresso, principalmente nos casos em que é necessário retificar a declaração. Esta, por exemplo, é outra ocasião quando o número do recibo é exigido.
Em 2013, está obrigado a declarar o imposto de renda quem obteve rendimentos de, no mínimo, R$24.556,65. O prazo para o envio da declaração fica aberto de 1º de março a 30 de abril. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.
Edição: Priscila Ferreira
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