Pular para o conteúdo principal

IRPF 2013: Saiba como recuperar o número do recibo da declaração passada


Muitos contribuintes se deparam com um problema logo no início do preenchimento da declaração do imposto de renda: o número de registro do documento do ano anterior. O recibo de entrega é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Muitos, no entanto, acabam perdendo ou não dispondo facilmente esse dado na hora do preenchimento.
No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.
Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações.
A segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Caso o contribuinte não tenha o código de acesso, poderá fazê-lo por meio da página da Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC. Os dados solicitados pelo formulário são o CPF e a data de nascimento do contribuinte.
Outra opção para resgatar o número do recibo é recorrer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Receita Federal orienta que é importante para o contribuinte ter o recibo impresso, principalmente nos casos em que é necessário retificar a declaração. Esta, por exemplo, é outra ocasião quando o número do recibo é exigido.
Em 2013, está obrigado a declarar o imposto de renda quem obteve rendimentos de, no mínimo, R$24.556,65. O prazo para o envio da declaração fica aberto de 1º de março a 30 de abril. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.

Edição: Priscila Ferreira
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seguir regras claras. 

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável: quem deve utilizar?

Quando o assunto envolve investimentos e imposto de renda, muitas dúvidas aparecem, principalmente com relação aos investimentos em renda variável, que possuem um demonstrativo específico na Declaração de Ajuste Anual. Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa? Obrigatoriedade De acordo com a Receita Federal, este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2010 efetuou: 1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; 2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras; 3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; 4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Dispensa No entanto, existem alguns ca

Planos de Previdência Privada - O que são?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido. Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela o