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Plataformas de Aluguel - AIRBNB e outras

   As negociações ocorridas entre pessoas, atualmente conhecidas como P2P (Person to Person) –  de pessoas para pessoas – estão em alta e são novidade recente das declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. Porém NÃO tem sido muito estudadas deixando brechas para a tão temida e incômoda MALHA FINA.
   Essas operações não envolvem empresas e sim apenas as pessoas físicas que locam e as que usam os imóveis descritos em plataformas de aluguel, sendo o AIRBNB a mais famosa. Então temos uma atenção especial na hora de lançar esses valores  quando da Declaração de Ajuste Anual mitigando assim problemas adversos. Os valores recebidos pelos Locatários (Pessoas que possuem imóvel e o coloca para alugar nessas plataformas) dos inquilinos (Pessoas que locam o imóvel ainda que por um dia) é de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, fonte de renda tributável sendo essa renda tributada pela tabela de imposto de renda pessoa física vigente.
  O ideal seria a apuração mensal quando do recebimento desses valores, lançados em Programa da Receita Federal - Carnê Leão -  já com os devidos custos envolvidos como Luz, Água, Internet, Taxas de Condomínio que são dedutíveis ( desde que sejam pagas pelo proprietário/Locatário). 
   Esse valor deve ser lançado como recebimento no quadro de     "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física /Exterior", na aba "Outras Informações ", "Aluguéis".
  Esse imposto recolhido será utilizado como antecipação na declaração de ajuste anual ou seja, quando da declaração de  ajuste anual , o valor a pagar do imposto de renda será diminuído daquilo que já pagou durante o ano.

box.altamir@gmail.com


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