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Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seguir regras claras. 

Operação ''assusta contribuinte''

Faltando cerca de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Secretaria da Receita Federal iniciou uma operação para alertar os contribuintes de que as fraudes serão severamente punidas, com multas de até 150% sobre o valor do imposto devido. "Eu provoco a sensação de risco nos grandes contribuintes que se comportam de maneira irregular", disse o coordenador-geral de Fiscalização, Antonio Zomer. A operação - que poderia chamar-se "assusta contribuinte" - se repete, a cada ano, nesta época. Neste ano, o Fisco fiscalizará 8 mil contribuintes cujas declarações de IR do exercício de 2009 apresentaram fortes indícios de sonegação. Os 8 mil serão convocados para prestar esclarecimentos e, confirmadas as fraudes, incorrerão em penalidades, como juros e multas. A Receita estima que o montante sonegado pelo grupo seja da ordem de R$ 3,4 bilhões - ou 19,2% da arrecadação do IRPF de R$ 17,6 bilhões,

Imposto de Renda e as pegadinhas da Receita Federal: saiba como não cair nelas

Todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto Maurício Tadeu de Luca Gonçalves Todo mundo pensa que elaborar uma declaração do Imposto de Renda é uma tarefa fácil - tão fácil que basta preencher um formulário na internet com todas as informações, como os ganhos de salários, aluguel etc., os bens e as despesas permitidas por lei. Porém, há uma grande inteligência por trás de cada uma destas informações, conforme ilustro a seguir. Quando são informados, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, para o qual as empresas e os bancos já as enviaram, em 28 de fevereiro, a DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação já informou a Receita Federal através da DIMOB -Declaração de Informações Imobiliárias. Quando há compra e vend

Receita vai fiscalizar fraudes nas declarações do IRPF no Paraná

Luciana Cristo/O Estado do Paraná Até o final do ano, a Receita Federal deve fiscalizar 550 contribuintes paranaenses com indícios de fraude nas declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que foram entregues nos últimos anos. Desde o último dia 15, 159 paranaenses já foram intimados. Durante a operação, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de sonegação e mais de 2 mil contribuintes do Estado podem ser intimados, de acordo com a Receita. O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes. A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a inten

Imposto de renda cobrado a mais será devolvido em 2012

Taxação de janeiro a março seguiu a tabela antiga e cobrou a mais Da Agência Brasil   O Imposto de Renda recolhido a mais nos três primeiros meses deste ano será devolvido aos contribuintes em 2012, disse nesta segunda-feira (28) o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, os valores descontados a mais antes da correção da tabela em 4,5% serão compensados na declaração de ajuste de 2011, que será entregue no ano que vem. Medida provisória publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União corrigiu as tabelas do Imposto de Renda em 4,5% para os anos de 2011 a 2014. A faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 em 2011, R$ 1.637,11 em 2012, R$ 1.710,78 em 2013 e R$ 1.787,77 em 2014. Como a correção do Imposto de Renda só valerá a partir de abril, o imposto retido de janeiro a março seguiu a tabela antiga, cujo limite de isenção era de R$ 1.499,15. Segundo a Receita Federal, a devolução do imposto pago a mais ainda este ano seria impos

Tabela progressiva do IR será reajustada em 4,5%

Patricia Alves   O Governo confirmou, nesta sexta-feira (25), que a tabela progressiva do Imposto de Renda  da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. Apesar de representantes dos trabalhadores pedirem um reajuste maior, de cerca de 6,7%, o valor estipulado pelo Governo já era esperado. A medida provisória sobre o tema será publicada na próxima segunda-feira (28). A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão. Impasse A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”, que não foi prorrogado. Assim, centrais sindicais e Governo vem conversando desde o ano passado a respeito de um novo reajuste, pois a falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação. A tabela Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, ou R$ 18.799

Educação: o que pode e o que não pode ser deduzido na declaração de IR

Para quem tem dúvidas, os gastos com educação devem entrar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. Camila F. de Mendonça  Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, é preciso ficar atento, pois nem tudo pode ser deduzido. Na conta da Receita Federal, determinados gastos relacionados à instrução não entram. De acordo com as regras vigentes, o limite para a dedução é de R$ 2.830,84 por ano por contribuinte ou dependente. Mas apenas as despesas com estabelecimentos de ensino são consideradas para compor esse valor. Dessa forma, somente os pagamentos feitos às instituições de ensino infantil, como as creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior – incluindo pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico podem ser deduzidos. “Outros gastos relacionados à educação, como livros, transporte, alimentação, material escolar, por exemplo, não entram”, afirma o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de