Pular para o conteúdo principal

Imposto de renda cobrado a mais será devolvido em 2012

Taxação de janeiro a março seguiu a tabela antiga e cobrou a mais
Da Agência Brasil
 
O Imposto de Renda recolhido a mais nos três primeiros meses deste ano será devolvido aos contribuintes em 2012, disse nesta segunda-feira (28) o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Segundo ele, os valores descontados a mais antes da correção da tabela em 4,5% serão compensados na declaração de ajuste de 2011, que será entregue no ano que vem.
Medida provisória publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União corrigiu as tabelas do Imposto de Renda em 4,5% para os anos de 2011 a 2014. A faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 em 2011, R$ 1.637,11 em 2012, R$ 1.710,78 em 2013 e R$ 1.787,77 em 2014.
Como a correção do Imposto de Renda só valerá a partir de abril, o imposto retido de janeiro a março seguiu a tabela antiga, cujo limite de isenção era de R$ 1.499,15. Segundo a Receita Federal, a devolução do imposto pago a mais ainda este ano seria impossível porque as empresas não teriam como refazer as declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte.
De acordo com ele, o ajuste será automático e o contribuinte não precisará tomar providências para reaver o dinheiro.
- O que foi retido a mais em janeiro, fevereiro e março será compensado. A conta fechará e ninguém precisará tomar providência.
O subsecretário disse ainda que o percentual de 4,5% de correção pelos próximos três anos seguirá o centro da meta de inflação estabelecida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Apesar de as metas para 2013 e 2014 ainda não terem sido fixadas, ele negou que a correção da tabela sirva de indicativo para a meta a ser definida pelo governo.
- Veremos o comportamento da economia nos próximos quatro anos. A inflação pode ficar acima ou abaixo da meta e, daqui até lá, os cálculos poderão ser refeitos, mas as novas metas de inflação estão fora da alçada da Receita.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seguir regras claras. 

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável: quem deve utilizar?

Quando o assunto envolve investimentos e imposto de renda, muitas dúvidas aparecem, principalmente com relação aos investimentos em renda variável, que possuem um demonstrativo específico na Declaração de Ajuste Anual. Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa? Obrigatoriedade De acordo com a Receita Federal, este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2010 efetuou: 1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; 2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras; 3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; 4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Dispensa No entanto, existem alguns ca

Planos de Previdência Privada - O que são?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido. Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela o