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Plataformas de Aluguel - AIRBNB e outras

   As negociações ocorridas entre pessoas, atualmente conhecidas como P2P (Person to Person) –  de pessoas para pessoas – estão em alta e são novidade recente das declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. Porém NÃO tem sido muito estudadas deixando brechas para a tão temida e incômoda MALHA FINA.    Essas operações não envolvem empresas e sim apenas as pessoas físicas que locam e as que usam os imóveis descritos em plataformas de aluguel, sendo o AIRBNB a mais famosa. Então temos uma atenção especial na hora de lançar esses valores  quando da Declaração de Ajuste Anual mitigando assim problemas adversos. Os valores recebidos pelos Locatários (Pessoas que possuem imóvel e o coloca para alugar nessas plataformas) dos inquilinos (Pessoas que locam o imóvel ainda que por um dia) é de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, fonte de renda tributável sendo essa renda tributada pela tabela de imposto de renda pessoa física vigente.   O ideal seria a apuração mensal quando do r

Inclusão de idosos como dependentes - Cuidado

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário. Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 28.559,70 em 2019 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal. O declarante pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição. A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no pr

17 erros que te colocam em malha fina

17 erros que te colocam em malha fina A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados  na colu

ATUALIZAÇÕES IRPF 2019

A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina 24 horas após ter entregue a declaração. No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo.  Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018. A Receita Federal divulgou as regras do IR 2019.  1- CPF de todos  Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. 2- Informações sobre malha fina 24 horas após a declaração ser enviada.   O contribuin

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2018

A multa devida ao Fisco pelo atraso na entrega da Declaração de  Imposto de Renda 2018 será de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido. A forma como ela é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito baseando-se no seguinte fato: 1- NÃO possui imposto devido - calcula-se então o valor de R$165,74 tão somente. 2- SIM possui imposto devido - pega-se o valor do imposto devido (vide abaixo ) e NÃO o imposto a pagar, verifica o período que está em atraso a declaração e aplica o percentual.  Exemplo 01.:  Imposto Devido de R$1.000,00 com quatro meses de atraso, aplica 4% sobre os R$1.000,00 (=) R$40,00. Como o valor mínimo da multa é R$165,74, desconsidera o valor apurado e aplica o valor estipulado. Exemplo 02.: Imposto Devido de R$4.147,00 com quatro meses de atraso, aplica 4% sobre os R$4.147,00 (=) R$165,88, considerando esse valor apurado e desconsiderando o valor estipulado, pois o calculado agora é maior. Mas o imposto devido

Como declarar moedas estrangeiras?

Comprei dólares no ano passado, devo declarar? Durante o ano de 2017 você adquiriu valores em moeda(s) estrangeira(s) e guardou ou sobraram de uma viagem ao exterior e agora precisa declarar esses valores junto ao fisco.  Embora muitos defendam da não necessidade de declarar as moedas estrangeiras, assumamos o fato de você ter por exemplo mais de US$ 42,33 (R$140,01) ou 35,29€ (R$140,01) já serve como base legal e máxima de declarar os valores monetários acima de R$140,00. Como declarar? Então é s imples, você vai declarar somente aquilo que você tinha em sua posse  (dinheiro em espécie) na virada do ano , 31/12/2018, pela cotação cambial de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30/12/2016 (abaixo valores)  A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, código “64 – Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.  Dólar Americano    R$3,3074 Euro                       R$3,9672

Modelo Simplificado ou Completo? Qual utilizar?

Se precisar de ajuda, conte comigo  41-9.9949-4943 Altamir Cunha