Três formas da Carta de Crédito em Consórcio
Temos neste tópico três formas de cartas de crédito de consórcio e como podemos utilizar , lançar, declarar na sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, sendo elas:
1-Cotas não contempladas
Se você está pagando a sua mensalidade, mas ainda não foi contemplado, então você precisa seguir esses passos:
- Inserir o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;
- Inserir os valores de parcelas pagas;
- Caso tenha feito a oferta de um lance, também é preciso informar nesta etapa;
- A razão social da Administradora, que você pode visualizar no boleto;
- O CNPJ da Administradora, também disponível no boleto;
- Grupo, Cota também é importante para ser ter uma declaração bem preenchida
2-Cotas contempladas
Caso você tenha conseguido o seu bem (imóveis, automóveis ou serviços) a partir dos sorteios mensais ou comprado a Carta de Crédito e utilizado antes de 31 de dezembro para tal, você deve seguir este procedimento:
- Inserir o código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos: neste caso, é importante se atentar a uma mudança específica de 2020. É preciso inserir o nome do proprietário de cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja declarando;
- Inserir os valores das parcelas pagas;
- O valor de lance pago, caso tenha feito a oferta em 2019;
- A razão social da Administradora;
- O CNPJ da Administradora.
3-Fui contemplado, mas ainda não utilizei a carta de crédito
Mesmo que tenha sido sorteado, mas ainda não tenha utilizado a carta para adquirir o bem, é preciso fazer a declaração do consórcio no Imposto de Renda.
O procedimento é semelhante à declaração de cota não contemplada. Confira:
- Insira o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;
- Preencha os valores de parcelas pagas;
- Insira o valor de lance pago, se houver;
- A razão social da Administradora;
- O CNPJ da Administradora.
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