Enquanto a população da Coréia do Norte vive debaixo de um tacão de maldade e crueldade, não só física como psicológica. É ainda a última nação com o velho e podre socialismo que resiste ao tempo. Creio que é um sistema falido no qual todos são iguais, porém o Estado cuida melhor dos "mais iguais" que estão no poder enquanto a polulação sofre, sofre e sofre. Deus queira que logo esse regime imploda e a Coréia do Norte, como sua irmão do sul, atinja os níveis fantásticos de educação e saúde, industrialização e consciência do mundo moderno. A propósito, o segundo filho do Ditador Kim Jong-il curte muito Eric Clapton, inclusive indo a shows na Alemanha e Cingapura enquanto o povo fica apenas com alguma ração de comida diária.
A Solução de Consulta 7/2013 , da 1ª Região Fiscal, ratifica o entendimento de que o conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN 9/2011, bem como aquele constante no Parecer PGFN/CRJ 2.123/2011, permite ter-se configurada a não incidência de IR sobre a indenização recebida a título de dano moral por pessoa física. O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física. Ou seja, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já assumiu a isenção de IRPF sobre as referidas verbas. http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/13/irpf-isencao-sobre-indenizacoes-por-danos-morais/
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