Contribuintes que em 2010 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2011.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.
Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano | |||
Mês | Data | Para compra | Para venda |
Janeiro | 15/12/2009 | R$ 1,7549 | R$ 1,7557 |
Fevereiro | 15/01/2010 | R$ 1,7703 | R$ 1,7711 |
Março | 12/02/2010 | R$ 1,8662 | R$ 1,8670 |
Abril | 15/03/2010 | R$ 1,7636 | R$ 1,7644 |
Maio | 15/04/2010 | R$ 1,7475 | R$ 1,7483 |
Junho | 14/05/2010 | R$ 1,7959 | R$ 1,7967 |
Julho | 15/06/2010 | R$ 1,7963 | R$ 1,7971 |
Agosto | 15/07/2010 | R$ 1,7682 | R$ 1,7690 |
Setembro | 13/08/2010 | R$ 1,7708 | R$ 1,7716 |
Outubro | 15/09/2010 | R$ 1,7161 | R$ 1,7169 |
Novembro | 15/10/2010 | R$ 1,6596 | R$ 1,6604 |
Dezembro | 12/11/2010 | R$ 1,7190 | R$ 1,7198 |
Fonte: Receita Federal
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 29 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.317,09.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.
Fonte: Infomoney
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