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IR 2011: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

Contribuintes que em 2010 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2011. 

  O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.

Por mês

  Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano

Mês

Data

Para compra

Para venda

Janeiro

15/12/2009

R$ 1,7549

R$ 1,7557

Fevereiro

15/01/2010

R$ 1,7703

R$ 1,7711

Março

12/02/2010

R$ 1,8662

R$ 1,8670

Abril

15/03/2010

R$ 1,7636

R$ 1,7644

Maio

15/04/2010

R$ 1,7475

R$ 1,7483

Junho

14/05/2010

R$ 1,7959

R$ 1,7967

Julho

15/06/2010

R$ 1,7963

R$ 1,7971

Agosto

15/07/2010

R$ 1,7682

R$ 1,7690

Setembro

13/08/2010

R$ 1,7708

R$ 1,7716

Outubro

15/09/2010

R$ 1,7161

R$ 1,7169

Novembro

15/10/2010

R$ 1,6596

R$ 1,6604

Dezembro

12/11/2010

R$ 1,7190

R$ 1,7198

Fonte: Receita Federal

 

Números

A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 29 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.317,09.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.

 

Fonte: Infomoney

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