Pular para o conteúdo principal

Contribuintes poderão ter código de defesa contra Leão

A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011
Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados (Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos contribuintes sobre informações que julgar relevantes.
"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o parlamentar ao DCI.
Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos, garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração fazendária.
Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do País.
No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Proteção de direitos
O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana", acrescentou.
E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.
Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.
A proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte. Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
O texto será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Respeito e recursos
Na avaliação da assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Distrito Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve ter com o contribuinte brasileiro.
Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que considera crime desacato a servidor público no exercício da função.
"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço. Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição Federal traz", disse ao DCI.
Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as consultas teriam mais utilidade", acrescentou.
Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.
Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.
Incentivo às empresas
Em beneficio das empresas, a Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem, ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação física, além de outros, federais.
Fonte: DCIAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seg...

Liam Payne - cai do terceiro andar de um hotel na Argentina

  Conforme informações apresentadas pelo jornal latino “Clarín”, o relatório inicial indica que o artista sofreu múltiplos traumatismos, resultando em “hemorragias internas e externas”. Os exames foram conduzidos na noite de quarta-feira e os resultados encaminhados ao Ministério Público da Argentina. Vale lembrar que o cantor, compositor e guitarrista britânico estava hospedado no hotel Casa Sur Palermo. Segundo a imprensa local, a Polícia Municipal foi chamada ao estabelecimento na tarde de quarta-feira após um telefonema para o número de emergência relatar “um homem agressivo, possivelmente sob o efeito de drogas ou álcool.” O corpo do artista foi encontrado no pátio interno do hotel, após uma queda de uma varanda no terceiro andar, de uma altura de aproximadamente 13 a 14 metros. Alberto Crescenti, diretor do serviço de emergência médica de Buenos Aires, afirmou que Liam Payne “apresentava ferimentos incompatíveis com a vida”, e as tentativas de reanimação não tiveram sucesso. ...

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10%

O artigo 18 da  Medida Provisória 582/2012  está alterando o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. A referida alteração vigorará a partir de 01.01.2013.