I - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE IRPF 2012
PERGUNTA 001 — Quem está obrigado a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de
2011?
RESPOSTA 001 -
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil,
que no ano-calendário de 2011:
1 - recebeu rendimentos tributáveis
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos
e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor
superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou
do próprio ano-calendário de 2011;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção:
A pessoa
física que se enquadrar apenas nesta hipótese e que, na constância da sociedade
conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro
cônjuge ou companheiro, fica dispensada da apresentação da declaração, desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava
em 31 de dezembro;
7 - optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atenção:
Apresentação
da declaração com o uso do PGD
a – A
Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante
a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de
2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
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