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IRPF – RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E RESERVA REMUNERADA 
É comum contribuintes com 65 anos ou mais receberem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar.
Uma parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF.
Os limites mensais de isenção, relativamente ao ano de 2011, foram de R$ 1.499,15 (de janeiro a março), e R$ 1.566,61 (de abril a dezembro), a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.
Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte. Portanto, atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.
Exemplo:
 Entidade de previdência “A”Entidade de previdência “B”Global
Remuneração do mês de dez./2011
R$ 1.800,00R$ 1.500,00R$ 3.300,00
Parcela de isenção mensal
R$ 1.566,61R$ 1.566,61R$ 1.566,61
Rendimentos tributáveis no mês
R$ 233,39
-
R$ 1.733,39
A tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, é tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do mês de dezembro.
No caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo o valor de até R$ 1.499,15 (janeiro a março) e R$ 1.566,61 (abril a dezembro). Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Aproveitando o ensejo, não é demais lembrar que outros rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos normalmente à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Adicionalmente, destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser incluído como dependente sem prejuízo da isenção. Nestas circunstâncias, o declarante deverá segregar e declarar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente.



Agora  você pode fazer sua Declaração de Imposto de Renda 2012 sem precisar sair de casa. Segue abaixo o link onde já está disponível esta modalidade.
Não deixe de fazer sua Declaração de Imposto de Renda 2012 no prazo previsto pela Receita Federal que é de 01 de Março a 30 de Abril de 2012.


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