Pular para o conteúdo principal

Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar


A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas, entre outras orientações.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:


1 - recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) pretenda compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2012 mesmo;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

 
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
 
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
 

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

 
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
 
A primeira cota ou cota úni8ca deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Chá de Casca de Laranja

 

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10%

O artigo 18 da  Medida Provisória 582/2012  está alterando o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga. A referida alteração vigorará a partir de 01.01.2013.

Liam Payne - cai do terceiro andar de um hotel na Argentina

  Conforme informações apresentadas pelo jornal latino “Clarín”, o relatório inicial indica que o artista sofreu múltiplos traumatismos, resultando em “hemorragias internas e externas”. Os exames foram conduzidos na noite de quarta-feira e os resultados encaminhados ao Ministério Público da Argentina. Vale lembrar que o cantor, compositor e guitarrista britânico estava hospedado no hotel Casa Sur Palermo. Segundo a imprensa local, a Polícia Municipal foi chamada ao estabelecimento na tarde de quarta-feira após um telefonema para o número de emergência relatar “um homem agressivo, possivelmente sob o efeito de drogas ou álcool.” O corpo do artista foi encontrado no pátio interno do hotel, após uma queda de uma varanda no terceiro andar, de uma altura de aproximadamente 13 a 14 metros. Alberto Crescenti, diretor do serviço de emergência médica de Buenos Aires, afirmou que Liam Payne “apresentava ferimentos incompatíveis com a vida”, e as tentativas de reanimação não tiveram sucesso. ...