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IRPF 2013: Saiba como recuperar o número do recibo da declaração passada

Muitos contribuintes se deparam com um problema logo no início do preenchimento da declaração do imposto de renda: o número de registro do documento do ano anterior. O recibo de entrega é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Muitos, no entanto, acabam perdendo ou não dispondo facilmente esse dado na hora do preenchimento. No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações. A segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declar

Temporada de IR 2013 começa hoje; veja valor das deduções

Está aberta a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Desta sexta-feira, 1º de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de declarações. Em 2013, devem declarar o IR aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. A multa para quem não entregar no prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é R$ 165,74 e o valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar. Deduções permitidas por lei Para quem quer minimizar a "mordida do leão", vale prestar atenção nas deduções, que nada mais são do que algumas despesas que permitem reduzir a base de cálculo

IR: Justiça considera indevido desconto sobre adicional férias

Ao julgar ação proposta por três servidores públicos, o juiz da 7ª Vara da Justiça Federal no Piauí considerou ser indevida a cobrança de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. Na ação, além de pedirem que a Fazenda Nacional se abstivesse de descontar o imposto de renda retido na fonte, os autores pleitearam receber a devolução dos valores indevidamente descontados nos dez anos anteriores à demanda judicial. A sentença determinou à Fazenda Nacional que se abstenha de efetuar os descontos do imposto de renda em relação ao terço constitucional de férias dos três servidores, com a devolução dos valores cobrados indevidamente apenas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, considerando prescritos os créditos restituíveis descontados a mais de cinco anos. Nos fundamentos de sua sentença, o magistrado elencou vasto repertório jurisprudencial e mencionou importantes passagens doutrinárias, afirmando que o adicional de férias, criado pela Consti

Comunicado – Declaração IRPF 2013

Conforme anuncio realizado hoje, 19, pela Receita Federal do Brasil (RFB), o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2013 estará disponível para download a partir do dia  25/02/2013 . No entanto, lembramos que o prazo de entrega inicia-se somente no dia  01/03/2013 .

Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012). O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas, entre outras orientações. A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade. Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações: 1 - recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributávei

IRPF – Isenção sobre Indenizações por Danos Morais

A  Solução de Consulta 7/2013 , da 1ª Região Fiscal, ratifica o entendimento de que o conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN 9/2011, bem como aquele constante no Parecer PGFN/CRJ 2.123/2011, permite ter-se configurada a não incidência de IR sobre a indenização recebida a título de dano moral por pessoa física. O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física. Ou seja, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já assumiu a isenção de IRPF sobre as referidas verbas. http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/13/irpf-isencao-sobre-indenizacoes-por-danos-morais/