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Confira o que fazer se não entregou a declaração no prazo

As declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2011) que não foram enviadas até esta sexta-feira - prazo final de entrega - devem ser enviadas a partir da próxima segunda para a Receita Federal. O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 29 de abril. Contudo, os contribuintes precisarão baixar uma nova versão do programa de preenchimento, diferente da que estava disponível para preenchimento até o prazo certo. A nova versão, que inclui o cálculo da multa por atraso, só estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (2) na página da Receita na internet(www.receita.fazenda.gov.br).

Quem não entregou sua prestação de contas a tempo pagará multa mínima de R$ 165,74.

Segundo Odair Zorzin, da divisão de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores, se o contribuinte apurar imposto a pagar, o imposto terá acréscimo de multa de 1% ao mês ou fração proporcional. Caso o valor for menor que R$ 165,74, vale este último número.

Zorzin diz que a multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido, no caso dos contribuintes que tiverem imposto a pagar. Ainda de acordo com ele, no caso de contribuintes que tiverem imposto a restituir, a multa será deduzida desse montante.

Segundo o diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Helio Donin Jr, aqueles que optarem pelos disquetes terão de levá-los até uma unidade da Receita Federal, dentro do período de atendimento. As agências do Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal, que receberam os disquetes durante o prazo estipulado pela Receita, não aceitam mais os documentos.

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