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Bitcoin... Criptomoedas... Como declarar????

Considerando o Bitcoin/Criptomoedas uma Moeda Virtual ou Investimento, a partir de 2019 devemos declarar.  Os rendimentos dos investimentos em bitcoin e criptomoedas em geral são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil. Tal como um investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro obtido com a venda dessas moedas. O imposto sobre o ganho  deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu . Ela deve pagar uma guia de recolhimento (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro. Criptomoedas na declaração de ajuste Os investimentos em bitcoin estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Então devemos lançar em dois momentos na declaração de ajuste anual da Receita: o saldo das aplicações deve constar na aba   “Bens e Direitos”  do programa; os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem constar na aba  “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Informando o saldo em b

Consórcio , como declarar?

Três formas da Carta de Crédito em Consórcio Temos neste tópico três formas de cartas de crédito de consórcio e como podemos utilizar , lançar, declarar na sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, sendo elas: 1-Cotas não contempladas Se você está pagando a sua mensalidade, mas ainda não foi contemplado, então você precisa seguir esses passos:  Inserir o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;  Inserir os valores de parcelas pagas;  Caso tenha feito a oferta de um lance, também é preciso informar nesta etapa;  A razão social da Administradora, que você pode visualizar no boleto;  O CNPJ da Administradora, também disponível no boleto; Grupo, Cota também é importante para ser ter uma declaração bem preenchida 2-Cotas contempladas Caso você tenha conseguido o seu bem ( imóveis ,  automóveis  ou  serviços ) a partir dos sorteios mensais ou comprado a Carta de Crédito e utilizado antes de 31 de dezembro para tal, você deve seguir este procedimento:

Brasileiros no Exterior Precisam Declarar Imposto de Renda - 2020

Quem está apto a declarar o imposto de renda? Todos os brasileiros cuja residência oficial seja o Brasil , mesmo que residam por um tempo no exterior, devem declarar o imposto de renda 2020 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que  os brasileiros que devem declarar são aqueles que : tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019; tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000 em 2019; tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2019; tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2019; tenham ou tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil em 2019. Isso significa que, caso a pessoa se enquadre em algum dos requisitos acima e esteja morando no exterior apenas por uma temporada ou tenha se mudado mas não tenha dado saída definitiva do país, ela deve realizar sua declaração de Imposto de Renda. Falaremos

Plataformas de Aluguel - AIRBNB e outras

   As negociações ocorridas entre pessoas, atualmente conhecidas como P2P (Person to Person) –  de pessoas para pessoas – estão em alta e são novidade recente das declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. Porém NÃO tem sido muito estudadas deixando brechas para a tão temida e incômoda MALHA FINA.    Essas operações não envolvem empresas e sim apenas as pessoas físicas que locam e as que usam os imóveis descritos em plataformas de aluguel, sendo o AIRBNB a mais famosa. Então temos uma atenção especial na hora de lançar esses valores  quando da Declaração de Ajuste Anual mitigando assim problemas adversos. Os valores recebidos pelos Locatários (Pessoas que possuem imóvel e o coloca para alugar nessas plataformas) dos inquilinos (Pessoas que locam o imóvel ainda que por um dia) é de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, fonte de renda tributável sendo essa renda tributada pela tabela de imposto de renda pessoa física vigente.   O ideal seria a apuração mensal quando do r

Inclusão de idosos como dependentes - Cuidado

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário. Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 28.559,70 em 2019 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal. O declarante pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição. A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no pr

17 erros que te colocam em malha fina

17 erros que te colocam em malha fina A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados  na colu

ATUALIZAÇÕES IRPF 2019

A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina 24 horas após ter entregue a declaração. No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo.  Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018. A Receita Federal divulgou as regras do IR 2019.  1- CPF de todos  Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. 2- Informações sobre malha fina 24 horas após a declaração ser enviada.   O contribuin