Pular para o conteúdo principal

Últimos dias: passo a passo tira dúvidas na reta final da entrega do IR 2011

Patricia Alves


O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 (ano-base 2010) começou no dia 1º de março e termina na próxima sexta-feira, dia 29 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração.

Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e, com a proximidade do prazo final, pode haver "congestionamento" do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias.

Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2011.

Quem precisa declarar
Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;  
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;  
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;  
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Junte a papelada
Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).

Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.

Formas de declarar
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 13.317,09.

Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 13.317,09) permitido no modelo simplificado.

Como entregar a declaração
Atualmente, existem duas formas para a entrega da declaração: Internet e Disquete. Vale lembrar que, a partir deste ano, não é mais possível entregar a declaração pelo formulário de papel. O envio por telefone já está suspenso desde o IRPF 2006 (ano-base 2005).
    Programa de IRPF Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado, quanto por quem usa o modelo completo. O envio da declaração pode ser feitor pela internet, por meio do Receitanet, ou por meio de disquetes (que devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Pela internet, o horário limite para a entrega do documento é às 23h59min59seg do dia 29 de abril. Por disquete, os contribuintes devem seguir o expediente bancário.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Leão de luxo - Como declarar jóias, bois, heranças, obras de arte etc

Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina  Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles:     Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior   Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seguir regras claras. 

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável: quem deve utilizar?

Quando o assunto envolve investimentos e imposto de renda, muitas dúvidas aparecem, principalmente com relação aos investimentos em renda variável, que possuem um demonstrativo específico na Declaração de Ajuste Anual. Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa? Obrigatoriedade De acordo com a Receita Federal, este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2010 efetuou: 1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores; 2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras; 3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; 4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. Dispensa No entanto, existem alguns ca

Planos de Previdência Privada - O que são?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É uma aplicação em que incide risco, já que não há garantia de rentabilidade, que inclusive pode ser negativa. Ainda assim, em caso de ganho, ele é repassado integralmente ao participante. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de duas formas: de uma única vez, ou transformado em parcelas mensais. Também pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda e tem taxa de carregamento de até 5%. É comercializado por seguradoras. Com o PGBL, o dinheiro é colocado em um fundo de investimento exclusivo, administrado por uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros e é fiscalizado pelo Banco Central. Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já quando da adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido. Essa renda poderá ser recebida em uma única parcela o