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IR: contribuinte pode retificar declaração para deduzir gastos com plásticas

O contribuinte que fez uma cirurgia plástica, reparadora ou estética, no prazo máximo de cinco anos, pode apresentar declaração retificadora para ter direito à dedução de tais despesas no Imposto de Renda.
De acordo com o programa de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Meu Bolso em Dia, o benefício para cirurgias estéticas está disponível desde o ano passado, bastando que o contribuinte entre na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), procure o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue.
Entretanto, ressalta o consultor do Declare Certo IOB, Edino Garcia, antes de retificar, o contribuinte deve avaliar se o montante pago indevidamente ou a ser restituído vale a pena.
“Se a pessoa teve este tipo de despesa nos últimos cinco anos, ela pode retificar a declaração, mas ela deve avaliar se o montante é substancial, visto que caso a Receita responda de forma negativa, a pessoa terá que contratar um advogado para abrir um processo administrativo”, explica.
Após retificar a declaração, informa Garcia, o cidadão deverá acompanhar pelo e-CAC e aguardar a decisão da Receita. Enquanto a Receita tiver analisando o caso, o prazo de validade da declaração, que é de cinco anos, fica suspenso.
Dedução
As despesas com cirurgias plásticas devem ser declaradas junto com as outras despesas médicas do contribuinte. Vale lembrar, contudo, que os gastos relativos à próteses de silicone devem constar da conta do hospital para serem deduzidos.
As despesas médicas, ao contrário de outros gastos dedutíveis, são descontadas integralmente do Imposto de Renda. Assim, o consumidor deve ficar atento para não cometer erros e acabar caindo na malha fina.
A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações, sendo obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.
Este ano, a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser entregue até 23h59min59seg do dia 29 de abril. Se houver atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Fonte 
INFOMONEY Gladys Ferraz Magalhães

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