Características | Planos Tradicionais | PGBL | VGBL |
1. Dedutibilidade de até 12% na Renda Bruta | Sim | Sim | Não |
2. Garantia de Rentabilidade | Existe geralmente IGPM + 6% a.a. | Não | Não |
3. Repasse do Excedente Financeiro | Varia em média de 50% a 80% | 100% da rentabilidade vai para o Participante | 100% da rentabilidade vai para o Participante |
4. Incidência de IR sobre a Rentabilidade do Fundo | Não | Não | Não |
5. Administração dos Ativos | Através de FAC's até fev/2000 (FIF a partir de fev/2000) | Através de FIE's | Através de FIE's |
6. Taxa de Administração dos Recursos (Ativos) | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo |
7. Taxa de Carregamento/Administração (Passivo) | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição |
8. Possibilidade de escolher diferentes perfis da carteira de investimento | Não | Sim | Sim |
9. Taxa de Saída | Não havia | Pode haver | Pode haver |
10. Divulgação da Rentabilidade | Extrato | Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente | Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente |
11. Carência para Resgate ou Transferência | Até 24 meses dependendo do administrador | De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador | De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador |
12. Portabilidade entre Administradores | Permitida | Permitida | Permitida |
13. Coberturas | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador |
14. Tributação no Resgate | Dependendo do tipo do plano, tabela progressiva de IRPF ou regressiva de 35% à 10 conforme tempo de acumulação. | Idem ao Plano tradicional. Ver o Novo Regime Tributário | Idem PGBL, mas a alíquota aplicável, só incide sobre a parcela que rendeu no período de acumulação |
Imposto de Renda Pessoa Física, IRPF. Procuro informações na web para auxiliar aqueles que desejam saber um pouco mais sobre o tão falado e incompreendido Imposto de Renda Pessoa Física. Também alguma coisa de tecnologia, voltada principalmente a programação.
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