Características | Planos Tradicionais | PGBL | VGBL |
1. Dedutibilidade de até 12% na Renda Bruta | Sim | Sim | Não |
2. Garantia de Rentabilidade | Existe geralmente IGPM + 6% a.a. | Não | Não |
3. Repasse do Excedente Financeiro | Varia em média de 50% a 80% | 100% da rentabilidade vai para o Participante | 100% da rentabilidade vai para o Participante |
4. Incidência de IR sobre a Rentabilidade do Fundo | Não | Não | Não |
5. Administração dos Ativos | Através de FAC's até fev/2000 (FIF a partir de fev/2000) | Através de FIE's | Através de FIE's |
6. Taxa de Administração dos Recursos (Ativos) | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo | Taxa anual cobrada sobre o total do fundo |
7. Taxa de Carregamento/Administração (Passivo) | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição | Taxa cobrada sobre cada aporte ou contribuição |
8. Possibilidade de escolher diferentes perfis da carteira de investimento | Não | Sim | Sim |
9. Taxa de Saída | Não havia | Pode haver | Pode haver |
10. Divulgação da Rentabilidade | Extrato | Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente | Extrato e divulgação obrigatória em jornal diariamente |
11. Carência para Resgate ou Transferência | Até 24 meses dependendo do administrador | De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador | De 60 dias até 24 meses dependendo do administrador |
12. Portabilidade entre Administradores | Permitida | Permitida | Permitida |
13. Coberturas | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador | Benefícios de Renda e de Risco (Pensão por Morte e invalidez) dependendo do Administrador |
14. Tributação no Resgate | Dependendo do tipo do plano, tabela progressiva de IRPF ou regressiva de 35% à 10 conforme tempo de acumulação. | Idem ao Plano tradicional. Ver o Novo Regime Tributário | Idem PGBL, mas a alíquota aplicável, só incide sobre a parcela que rendeu no período de acumulação |
Conheça os cuidados necessários para declarar bens raros e valiosos e grandes movimentações financeiras e não cair na malha fina Acertar as contas com o Leão não é uma atividade divertida. O contribuinte que se enganar na hora de informar sua renda ou seus bens corre o risco de ser multado. Os cuidados devem aumentar quando, além do carro e do apartamento, é preciso declarar obras de arte, iates, joias e imóveis em outros países. Todos esses itens devem ser muito bem explicados. O motivo é simples: se o proprietário resolver vendê-los e ganhar dinheiro com isso, deixar de informar o Fisco pode causar uma senhora dor de cabeça. Há vários cuidados a tomar na hora de declarar bens de luxo. Conheça alguns deles: Declaração sem escalas – o imóvel no Exterior Quem tiver domicílio fiscal no Brasil precisa declarar qualquer bem que possua no Exterior. Um bom exemplo são imóveis. Quem se encantar com aquele apartamento em Miami com vista para o mar precisa seguir regras claras.
Comentários
Postar um comentário