1 - Como informar as benfeitorias realizadas em imóveis na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:
a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
b) no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano calendário de 2009; e
c) no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
Fonte:FISCOSoft
a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
b) no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano calendário de 2009; e
c) no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
Fonte:FISCOSoft
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